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Multas e juros de débitos tributários em atraso em Limeira são menores que em outras cidades



A Comissão de Controle e Fiscalização dos Atos do Poder Executivo se reuniu nesta quinta-feira, 31 de agosto, e recebeu estudo da Consultoria Técnica Especializada da Câmara Municipal de Limeira sobre como funciona o cálculo da atualização monetária, de multa e de juros, para pagamentos de tributos pagos em atraso pelos contribuintes.

O levantamento foi realizado a partir da legislação aplicável ao tema, o Código Tributário Municipal e comparado a cidades maiores que Limeira, como Piracicaba, Campinas e São Paulo. Conforme legislação, os débitos decorrentes de tributos não liquidados até o vencimento são atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento, acrescidos de multa e juros. 

Em relação à multa, por exemplo, em Limeira é de 0,06% ao dia, podendo chegar a no máximo 7% sobre o valor total devido, caso o recolhimento ocorra após 60 dias do vencimento. Em Piracicaba e em Campinas, esse percentual é de até 10% e em São Paulo é de até 20%, dependendo do prazo em que é efetuado o pagamento. 

“Havia uma preocupação da Comissão de haver algum tipo de cobrança abusiva em Limeira. No entanto, observamos por meio desse estudo da Consultoria Técnica que os valores das multas e juros aplicados estão até abaixo em Limeira, quando comparados a algumas cidades”, considerou o presidente da Comissão, Marco Xavier (Cidadania).    

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